Reorganiza os serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Revoga os Decretos-Leis n.os 20326, 35046, com excepção do artigo 19.º, 35830 e 36527, com excepção dos artigos 19.º a 21.º
Torna aplicável à Polícia de Segurança Pública o disposto nos §§ 1.º e 2.º do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 39749, que reorganiza os serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado