Torna público que, por nota de 31 de Maio de 2000, nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Governo da Grécia informado o depositário da oposição a alguns artigos da referida Convenção
Torna público que, por nota de 31 de Maio de 2000, nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Embaixada da República Federal da Alemanha, por nota de 13 de Janeiro de 2000, nos termos do artigo 21.º, alínea c), informado o depositário de uma alteração na autoridade designada para o Land da Saxónia
Torna público que, por nota de 31 de Maio de 2000, nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Embaixada de Sua Majestade Britânica na Haia designado a autoridade central para a Escócia naquela Convenção
Torna público que, por nota de 10 de Maio de 2000, nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Cazaquistão depositado, em 5 de Abril de 2000, nos termos do artigo 12.º, § 1.º, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção
Torna público que, por nota de 10 de Maio de 2000, nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Namíbia depositado, em 25 de Abril de 2000, nos termos do artigo 12.º, § 1.º, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção
Torna público que, por nota de 10 de Maio de 2000, nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Colômbia depositado, em 27 de Abril de 2000, nos termos do artigo 12.º, § 1.º, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção
Torna público terem, em 11 de Julho de 2000 e em 26 de Junho de 2000, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros esloveno, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais exigidas pelos ordenamentos jurídicos de ambos os países para a aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia Relativo a Transportes Internacionais de Passageiros e Mercadorias e do respectivo Protocolo