De ter sido rectificada a declaração inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 157, de 7 de Julho de 1972, que autoriza transferências de verbas no orçamento do Ministério das Finanças
Eleva para 520000 contos o quantitativo fixado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47742, de 2 de Junho de 1967, e corrigido pelo Decreto-Lei n.º 467/71, respeitante aos meios de apoio aos novos navios da Armada
Determina que seja regulada em portaria dos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria a distribuição às refinarias de açúcar de ramas ultramarinas e estrangeiras