De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 575/72, de 30 de Dezembro, que adopta várias providências de carácter fiscal quanto aos impostos complementar e profissional e a novas facilidades às cooperativas agrícolas
Altera, com efeitos a partir de 1 de Julho, os preços base dos aços vendidos pela Siderurgia Nacional, fixados pelo despacho de 28 de Fevereiro de 1973, publicado no Diário do Governo, 7.ª série, de 7 de Abril
Estabelece as condições em que ficam isentas de contribuições para a previdência social as indemnizações ou compensações previstas nas normas reguladoras do contrato individual de trabalho para os casos de despedimento colectivo
Emitente:
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Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério das Corporações e Previdência Social
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações