De ter sido rectificada a Portaria n.º 110/92, do Ministério da Agricultura, que define as condições de concessão aos viticultores de prémios de abandono definitivo de superfícies vitícolas nas campanhas de 1992-1993 a 1995-1996, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 1992
De ter sido rectificada a Declaração de rectificação n.º 80/92, do Ministério das Finanças, no montante de 12926193 contos, publicada no Diário da República, n.º 125 (2.º suplemento), de 30 de Maio de 1992
De ter sido rectificada a Declaração n.º 119/91, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios, publicada no Diário da República, n.º 198, de 29 de Agosto de 1991
De ter sido rectificada a Declaração de rectificação n.º 75/92, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, publicada no Diário da República, n.º 125 (1.º suplemento), de 30 de Abril de 1992
De ter sido rectificada a Declaração n.º 118/91, do Ministério das Finanças, relativa à abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 2878403 contos, publicada no Diário da República, n.º 198, de 29 de Agosto de 1991
De ter sido rectificada a Portaria n.º 321/92, do Ministério da Saúde, que aprova as normas a que devem obedecer os ensaios analíticos, tóxico-farmacológicos e clínicos dos medicamentos de uso humano, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 8 de Abril de 1992
De ter sido rectificada a Portaria n.º 63/92, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro na parte referente ao pessoal de informática, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1992
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 121/92, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova as normas que regulam a atribuição pelo Estado de um conjunto de incentivos financeiros à realização de programas de concertos destinados à divulgação da música erudita, publicado no Diário da República, n.º 160, de 14 de Julho de 1992
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 75/92, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que estabelece normas reguladoras de cooperação entre os centros regionais de segurança social e as instituições particulares de solidariedade social, publicado no Diário da República, n.º 116, de 20 de Maio de 1992
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/92/A, da Região Autónoma dos Açores, que cria no quadro de pessoal da Direcção Regional da Administração Escolar, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 42/91/A, de 27 de Dezembro, a carreira técnica superior de serviço social, publicado no Diário da República, n.º 128, de 3 de Junho de 1992
De ter sido rectificada a Portaria n.º 722-X1/92, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992
De ter sido rectificada a Portaria n.º 722-Z1/92, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor e na freguesia de Mata Rainha, município do Fundão, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992
De ter sido rectificada a Portaria n.º 716/92, do Ministério da Agricultura, que altera os anexos II, IV e V da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro, bem como o anexo II da Portaria n.º 968/90, de 10 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 13 de Julho de 1992
De ter sido rectificada a Portaria n.º 722-F2/92, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Margalha», «Gordez», «Gateira» e «S. Miguel do Adaval», sitos na freguesia e município de Redondo, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992
De ter sido rectificada a Portaria n.º 722-E3/92, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos nas freguesias de Figueira de Castelo Rodrigo, Freixeda do Torrão, Algodres e Vilar de Amargo, município de Castelo Rodrigo, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992
De ter sido rectificada a Portaria n.º 722-Q5/92, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos nas freguesias de Borba de Godim e Macieira de Lisboa, município de Felgueiras, e nas freguesias de Agilde e Fernança, município de Celorico de Basto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992
De ter sido rectificada a Portaria n.º 722-R6/92, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Outeiro», «Gramacha» e «Monte Velho», sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992
De ter sido rectificada a Portaria n.º 722-T6/92, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade de Sameiras», sito na freguesia de Juromenha, município de Alandroal, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992
De ter sido rectificada a Portaria n.º 722-U6/92, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Rio Seco da Estrada» e «Gravitosa», sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992
De ter sido rectificada a Portaria n.º 497/92, dos Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, que aprova o Regulamento dos Doces, Geleias, Citrinados e Creme de Castanha, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de Junho de 1992
De ter sido rectificada a Portaria n.º 722-M8/92, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade Monte Velho», «Brada de Ouro», «Cruzinha Negrais» e «Vale Poço», sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992
De ter sido rectificada a Portaria n.º 722-M10/92, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Penilhos», «Eira do Burro», «Pinheiro» e «Alegães», sitos nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Alcaria Ruiva, município de Mértola, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992
De ter sido rectificada a Portaria n.º 722-O10/92, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade Monte Fidalgo», sito na freguesia de Alcains, município de Castelo Branco, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992
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