Estabelece que na época venatória de 1996-1997 não é aplicável o disposto no n.º 7.º, n.º 1, da Portaria n.º 219-A/91, de 18 de Março (regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça do regime cinegético especial)
Emitente:
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas