Altera a alínea b) do n.º 1 da norma XVI das normas reguladoras da cooperação entre os centros regionais de segurança social e as instituições particulares de solidariedade social, aprovadas pelo Despacho Normativo n.º 75/92, de 23 de Abril, e adita a alínea j) ao n.º 1 da mesma norma
Determina que os agrupamentos de produtores gestores de nomes geográficos ou tradicionais protegidos ao abrigo dos Regulamentos (CEE) n.os 2081/92 e 2082/92 ou protegidos a nível nacional devam apresentar um relatório com dados de gestão e estatísticos