Esclarece que os assalariados que constituem o pessoal menor dos serviços públicos, mesmo quando pertençam aos quadros permanentes, estão sujeitos, na parte relativa a faltas e licenças, ao regime do decreto-lei n.º 26334
Substitue o artigo 4.º do decreto-lei n.º 30495, relativo à cedência de terrenos pela Câmara Municipal do Pôrto à Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones para construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones
Rectificação à declaração inserta no Diário do Govêrno n.º 128, de 4 de Junho do corrente ano, respeitante à emenda ao n.º 3 do artigo XXIII da Convenção para a permutação de encomendas postais entre colónias portuguesas e os Estados Unidos da América do Norte