Autoriza o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas necessárias a promover o aumento das dotações de alguns objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento para o corrente ano
Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano
Concede facilidades pautais a importação na província ultramarina de Angola de toda a maquinaria, utensílios, aparelhagem, materiais e quaisquer artigos ou elementos de construção destinados a serem utilizados, incorporados ou consumidos na execução do denominado «Projecto mineiro de Cassinga», conforme os fins previstos no contrato entre o Governo-Geral de Angola e a Companhia Mineira do Lobito, S. A. R. L., e a Sociedade Mineira do Lombige, S. A. R. L.
Suspende até 31 de Dezembro de 1965 os artigos 25.º, 27.º, 28.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 46257 e determina que durante o período de suspensão dos referidos artigos os óleos considerados, comestíveis possam ser tratados, e armazenados em locais destinados à refinação de azeite
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria