Ao Decreto n.º 138/70, que aprova, para ratificação, o novo Regulamento das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte da Organização Mundial de Saúde (8.ª revisão internacional), em cuja publicação foram omitidos, por lapso, os textos em francês e em português
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 14 de Setembro de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Carvalho Araújo, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos