De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/96/A, que aprova o orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1996, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 28 de Junho de 1996
De ter sido rectificada a Portaria n.º 320-A/96, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece que na época venatória de 1996-1997 não é aplicável o disposto no n.º 7.º, n.º 1, da Portaria n.º 219-A/91, de 18 de Março (regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça do regime cinegético especial), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175 (suplemento), de 30 de Julho de 1996
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/96, que cria o Fórum Cidadãos-Administração, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 25 de Julho de 1996