Regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português enquanto Estado de bandeira ou do porto, tendo em vista o cumprimento de disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, da Organização Internacional do Trabalho, transpõe as Diretivas
1999/63/CE, do Conselho, de 21 de junho de 1999,
2009/13/CE, do Conselho, de 16 de fevereiro de 2009,
2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, e
2013/54/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, e procede à segunda alteração aos
Decretos-Leis n.os 274/95274/95, de 23 de outubro, e
260/2009, de 25 de setembro, e à quarta alteração à
Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e revoga o
Decreto-Lei n.º 145/2003, de 2 de julho