Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 35042, modificado pelo Decreto-Lei n.º 39351 (organização dos serviços da Polícia Judiciária) - Completa a organização do quadro das secções de investigação da mesma Polícia
Altera a constituição dos tribunais cíveis e criminais das comarcas de Lisboa e do Porto e regula o exercício das funções dos ajudantes do procurador da República nos círculos judiciais das referidas comarcas - Revoga o § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38387