Aplica a lei n.º 1158 aos militares do exército e da armada que foram promovidos a oficiais por distinção ou reintegrados, ou considerados oficiais por haverem tomado parte na revolução de 31 de Janeiro de 1891
Determina que os mancebos que no acto da encorporação apresentem um diploma de desenvolvimento físico e conhecimentos militares, sendo alunos das escolas superiores nacionais, sejam licenciados por períodos anuais sucessivos, até completarem o curso
Dispensa, para efeitos de passagem das respectivas cartas, várias habilitações aos indivíduos que possuam o curso elementar de pilotagem, aos maquinistas mercantes de 2.ª classe e aos que exerceram funções de comando durante a guerra
Determina que o Procurador da República junto dos tribunais das Relações das Colónias seja um magistrado de 1.ª ou 2.ª instância do quadro do ultramar, nomeado em comissão de serviço judicial