Aplica ao pessoal civil e militar o disposto no Decreto-Lei n.º 190/84, de 8 de Junho, que estabelece princípios relativos ao abono de ajudas de custo ao pessoal autorizado a frequentar cursos ou estágios no estrangeiro
Permite às empresas públicas e às sociedades anónimas pertencentes maioritariamente ao Estado, directa ou indirectamente, emitir títulos de crédito denominados «títulos de participação», representativos de empréstimos por elas contraídos
Estabelece medidas relativas à conversão da componente lectiva do horário de trabalho de professores incapacitados ou diminuídos para o exercício normal das suas actividades
Emitente:
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Ministério da Justiça
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro