Substitue por 1 de Setembro do corrente ano a data fixada no § único do artigo 3.º (mercadorias exportadas em navios estrangeiros aos quais seja concedido o mesmo tratamento de que gozam os navios portugueses) do decreto n.º 24115
Manda abonar no corrente ano económico a remuneração mensal de 600$00 a dois agentes técnicos de engenharia que vêm prestando serviço, respectivamente, nas Alfândegas de Lisboa e Pôrto
Inclue várias categorias nas classes anexas ao decreto n.º 20260, sôbre abonos, concessões de licenças e passagens aos funcionários ou empregados civis e militares ao serviço das colónias
Determina que seja publicada nos Boletins Oficiais de todas as colónias a Convenção Internacional para a unificação de certas regras relativas à limitação da responsabilidade dos proprietários dos navios de mar, inserta no Diário do Govêrno n.º 153, de 4 de Julho de 1930
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Ministério das Colónias - Comissão de Cartografia
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência