De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 404/76, que autoriza a Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração directa no continente, até à importância de 25000000$00
Determina o procedimento a adoptar em relação aos vencimentos dos trabalhadores referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45/76 enquanto não for regulado o subsídio vitalício
Torna público ter o Governo Português aceitado com efeito imediato a Recomendação de 22 de Maio de 1975 do Conselho de Cooperação Aduaneira sobre a centralização das informações relativas a fraudes aduaneiras