Permite que possa ser paga ao Estado em dez prestações anuais a importância em dívida pela Nacional Fábrica de Vidros, proveniente do imposto sobre lucros de guerra, acrescida das custas, selos e respectivos juros de mora, contados até à publicação do presente diploma
Determina que a renda da casa destinada à ampliação das instalações do Liceu Rainha Santa Isabel, no Porto, a que se refere o decreto n.º 35918, seja devida desde o dia 1 de Novembro último