Permite a importação, sob regime de draubaque, de tecido para o fabrico de artigos de viagem e de artefactos semelhantes, compreendidos no artigo 42.02 da pauta de importação, destinados à exportação - Permite igualmente aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas
Abre créditos destinados a reforçar verbas da tabela de despesa ordinária e a inscrever uma importância na de despesa extraordinária, respectivamente, dos orçamentos gerais de Moçambique e de Cabo Verde para o ano de 1969
Concede à Sociedade Mineira do Cubango, S. A. R. L., uma licença de exclusivo de pesquisas mineiras, com excepção de diamantes, petróleo, carvão e outros combustíveis sólidos, minérios radioactivos e afins, em determinada área da província de Angola
Emitente:
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Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos