Reduz de um ano os tempos mínimos de promoção indicados no n.º 1 do artigo 146.º do Decreto n.º 377/71, a partir do posto de major, inclusive, para os oficiais da Força Aérea em determinadas situações
Abre um crédito destinado a ser inscrito em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1971
Emitente:
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Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica