De ter sido rectificado o decreto-lei que foi publicado com o n.º 519/77 no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 17 de Dezembro de 1977, passando o mesmo a ter o n.º 519-B/77
Estabelece normas acerca do regime de gestão financeira por que se devem reger os órgãos e serviços do Ministério da Agricultura e Pescas criados pelo Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio
Determina que nenhum estabelecimento ou serviço dependente do Ministério dos Assuntos Sociais poderá admitir pessoal definitivo ou eventual sem se certificar se é funcionário ou trabalhador de qualquer outro serviço ou estabelecimento dependente do Ministério
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