Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas da deliberação da Câmara Municipal de Lisboa de 12 de Janeiro de 1987, resultante da aprovação da proposta n.º 238/86, e publicada no Diário Municipal, ano LII, n.º 15081, de 4 de Março de 1987, por violação do disposto nos artigos 115.º, n.º 7, e 168,º, n.º 1, alínea b), da Constituição