Cria, para o período de 1 de Janeiro a 29 de Fevereiro de 1992, contingentes para a importação de veículos automóveis da posição 8703, com exclusão dos todo o terreno e dos classificados pelo código 8703 10, originários da Polónia, Hungria e Checoslováquia
Cria, para o período de 1 de Janeiro a 29 de Fevereiro de 1992, um contingente suplementar excepcional para a importação de veículos automóveis da posição N. C. 8703, com exclusão dos todo o terreno e dos classificados pelo código 8703 10, originários da Checoslováquia
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