Regula as condições de organização, funcionamento e fiscalização das casas de abrigo, em desenvolvimento da Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Fonte Boa de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Odemira (processo n.º 2224-DGRF)