Rectificação à portaria n.º 4968, inserta no Diário do Govêrno n.º 163, de 1 de Agosto de 1927, que faz a cedência de vários bens à corporação encarregada do culto católico da freguesia de Macieira da Maia, concelho de Vila do Conde, distrito do Pôrto
Determina que os professores estrangeiros contratados das escolas industriais e comerciais, a quem foi concedido o direito à aposentação pelo decreto n.º 12072, que foram ou estejam para ser aposentados e que terminaram os seus contratos anteriormente à publicação do mesmo decreto, tenham direito aos abonos das respectivas pensões a partir de 9 de Agosto de 1926, e que àqueles cujos contratos caducaram posteriormente à publicação do referido decreto sejam abonados a partir do dia imediato ao da terminação dos seus contratos
Transfere várias verbas do Orçamento aprovado para o ano económico de 1926-1927 para refôrço da verba de «Conservação e reparação de automóveis, aquisição de gasolina, óleos, sobressalentes, fardamentos e outras despesas da Presidência da República»
Abre um crédito de 12000$00, destinado ao pagamento da despesa devida pela guarda de 72718 obrigações da Companhia dos Caminhos do Ferro Portugueses, depositadas no Crédit Lyonnais, de Paris
Abre um crédito de 30000000$00, a inscrever em novo capítulo e artigo do Orçamento para o ano económico de 1926-1927 sob a rubrica: «Crédito reembolsável de 3000000$00 à comissão administrativa do fundo criado pelo artigo 2.º do decreto n.º 11054, de 1 de Novembro de 1925»
Abre um crédito de 1039174$66, a inscrever em novo artigo sob a rubrica: «Importância a pagar pelo Tesouro nos termos da cláusula 3.ª do contrato de 21 de Julho de 1926, relativa ao custo de notas emitidas para o serviço do suprimento de 125000000$00»
Determina a que as autoridades, tribunais, serviços públicos, corpos administrativos e demais autoridades a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 6007 depositem na Caixa Geral de Depositos os seus capitais e fundos disponíveis em moeda estrangeira, e bem assim os valores expressos na mesma moeda que estiverem na sua administração ou dependerem da sua jurisdição
Nova publicação, rectificada, do artigo 15 º do decreto n º 13309 (Determina a forma a que deve obedecer o recrutamento de oficiais, sargentos e mais praças europeias para o exército colonial)
Emitente:
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DRE
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Ministério das Finanças - Secretaria Geral
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