Esclarece que as disposições contidas nos artigos 4.º e 5.º, com os respectivos parágrafos, do Decreto n.º 10774 são ùnicamente aplicáveis em processos de despejo de prédios urbanos
Autoriza o Laboratório de Patologia Veterinária a proceder à venda das vacinas contra o abôrto epizoótico dos eqüídeos e contra a diarreia dos vitelos pelos preços no presente decreto fixados
Emitente:
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Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Pecuários
Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela, Inspecção, Estatística e Cadastro da Assistência