Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a cadeia comarcã de Lisboa, a Administração dos Portos do Douro e Leixões e o Fundo das Casas Económicas a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos
Determina que o Governo da província ultramarina de Macau abra créditos destinados a reforçar verbas consignadas à execução de alguns objectivos do II Plano de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor
Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Angola reforce duas verbas consignadas no programa de execução do II Plano de Fomento da província, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor
Considera abrangidos pelo disposto na primeira parte do § 2.º do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 44623 (Regulamento da Lei de Fomento Piscícola nas Águas Interiores do País) todos os cursos de água existentes nos concelhos dos distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real, excluídos os troços indicados na presente portaria
Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15497, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 15974 e 18147
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública