Os agentes, ainda que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem mais de três anos de serviço ininterrupto, não podem ser opositores a concurso para lugares de acesso de carreiras diferentes, embora de idêntico nível, nos termos do artigo 26.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro
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