Autoriza o pagamento de despesas feitas no ano económico findo pela guarda nacional republicana com alimentação e subsídios de campanha a praças em casos de prevenção e diligências por motivo de ordem pública e ao reembôlso à Junta Geral Autónoma do distrito de Angra do Heroísmo de abonos feitos, também no ano económico findo, ao pessoal que transitou do Estado e se encontrava aguardando a aposentação