Dá nova redacção aos n.os 30.º e 31.º da Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966 (estrutura dos comandos navais e de defesa marítimas) - Revoga a Portaria n.º 198/78, de 11 de Abril
Determina que só poderão exercer a actividade exportadora de produtos resinosos, seus derivados e subprodutos de natureza resinosa as firmas que mantenham uma reserva mínima permanente de 250 t de pez ou 200 t de pez e 50 t de aguarrás à opção do exportador
Emitente:
Página 1 de 1
×
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Externo
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral