Altera o ponto 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/79, de 20 de Junho, que determinava que os actuais accionistas da Sociedade dos Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L., apresentassem uma proposta de viabilização ao Banco Borges & Irmão
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Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro