Equipara diversas categorias a director-geral, subdirector-geral, director de serviços e chefe de divisão de alguns serviços dependentes do Ministério do Comércio e Turismo (Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro)
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Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo