Autoriza a Ford Electrónica Portuguesa, Lda., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações situadas no lugar de Carrascas, freguesia de Pinhal Novo, Município de Palmela
Autoriza a REICAB - Indústria de Componentes Eléctricos, Lda., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações em Guarda-Gare, freguesia de São Miguel, concelho da Guarda
Aprova o formulário dietético para militares em deslocações aéreas e o formulário dietético dos militares para protecção contra intoxicações com produtos petrolíferos
Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 549/89, de 17 de Julho, que estabelece que as pensões fixadas com base nos vencimentos em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1989 sejam determinadas com a dedução do IRS que seria devida em função da remuneração relevante para o respectivo cálculo
Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade de Campo Maior do Meio», situada na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo
Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Abegoaria», situada na freguesia de Canha, concelho do Montijo. Revoga a Portaria n.º 900/89, de 14 de Outubro
Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Monte dos Concelhos», situada na freguesia de Santo Estêvão, concelho de Benavente
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Pena Clara» e «Herdade da Lentisca», situadas na freguesia de São Vicente e Ventosa, concelho de Elvas. Revoga a Portaria n.º 689/89, de 12 de Agosto
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Corcho» e «Herdade do Tacão» e outras, situadas na freguesia e concelho de Mértola
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Quintinha«, «Herdade de Vale Barroso» e «Herdade da Serrinha», situadas na freguesia de Odivelas, concelho de Ferreira do Alentejo. Revoga a Portaria n.º 133/90, de 17 de Fevereiro
Determina que no quadro da política de desenvolvimento da indústria extractiva nacional, em que se insere a construção de instalações para o Centro de Dados Geológico-Mineiros na Região de Lisboa, seja cometida ao Ministério da Indústria e Energia, através da Direcção-Geral de Geologia e Minas, a competência para o exercício das atribuições de natureza técnica e administrativa
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do n.º 4 do artigo 30.º da Constituição da República Portuguesa, das normas do artigo 46.º, n.º 2, alíneas a), b), c), d) e e), do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954
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