Determina que, em derrogação ao disposto no n.º 5 do Despacho Normativo n.º 64/99, de 4 de Novembro, aos produtores de culturas arvenses não seja exigível, para beneficiarem do regime de apoio instituído pelo Regulamento (CE) n.º 1251/1999, que se verifiquem certos condicionalismos