Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Operários Garfeiros do distrito de Braga - todos os operários garfeiros que trabalhem na área abrangida pelo mesmo Sindicato
Regula a forma de arrecadação das taxas de sêlo referidas no artigo 148 da tabela geral aprovada pelo decreto n.º 21916, quanto a assinaturas em assentos de casamento e menção de procurações quando o acto apenas tenha lugar canònicamente e não respeite a contraentes abrangidos pelos artigos 31.º e 32.º do decreto-lei n.º 30615