Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 179/80, de 3 de Junho (estabilização profissional dos funcionários adidos, colocados já com carácter de permanência, ao serviço da administração local da Região Autónoma da Madeira)
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Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo
Ministério do Trabalho - 13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Instituto para a Cooperação Económica