De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/95, da Presidência do Conselho de Ministros, que autoriza a alienação da participação detida pela IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., na CELBI - Celulose da Beira Industrial, S. A., e aprova as respectivas condições, publicada no Diário da República, n.º 182, de 8 de Agosto de 1995
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral