Autoriza o recebimento até o dia 15 de Setembro próximo com os juros de mora de 6 1/2 por cento ao ano, aos que concorreram ao empréstimo consolidado de 6 1/2 por cento (ouro) e não pagaram a 2.ª prestação no prazo legal
Declaração de que foi autorizado em Conselho de Ministros o ordenamento de antecipação de fundos para despesas do Ministério da Guerra durante o ano económico de 1923-1924 - Esclarece que não serão entregues certificados provisórios sem estarem as cautelas completamente liberadas e que não é permitido separar os cupões dos certificados
Determina o prazo em que os cercos a remos pertencentes à Sociedade Cooperativa de Setúbal e os cercos patronais terão de ser transformados para vapor ou para outro qualquer motor mecânico e fixa a zona em que devem pescar
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Guerra - Direcção Geral dos Serviços Administrativos do Exército
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 3.ª Repartição
Ministério da Marinha - Intendência de Marinha - Repartição de Pescarias e Serviços de Aqüicultura
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - 2.ª Repartição