Transfere para o corrente ano económico, onde constituïrá o capítulo 31.º e o artigo 172.º, o saldo atribuído no orçamento anterior para a construção do caminho de ferro de Peniche, a fim de serem contínuados os trabalhos em curso
Rectificação ao artigo 3.º do decreto n.º 13894, que obriga todos os compradores de trigo nacional a comunicar à Bôlsa Agrícola as quantidades que adquiriram, o nome do vendedor e sua residência
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Agricultura - Bôlsa Agrícola - Divisão dos Serviços Comerciais
Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública