De ter sido rectificado o Decreto n.º 345/70, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Dá nova redacção ao artigo 6.º de Código de Justiça Militar e ao artigo 222.º do Regulamento de Disciplina Militar e adita um parágrafo ao artigo 4.º do referido Regulamento
Torna público ter o Governo da República da Zâmbia declarado que se considerava vinculado pelas disposições da Convenção para a Unificação de Certas Normas Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia a 12 de Outubro de 1929
Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea j) do n.º 2) do artigo 1472.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso
Emitente:
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Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro