Afecta diversos imóveis ao Ministério da Cultura e Coordenação Científica, através do Instituto Português do Património Cultural; insere disposições referentes à transmissão do pessoal em serviço nos mesmos; cria novos quadros de pessoal, e altera os do Instituto Português do Património Cultural e de diversos museus dele dependentes
Altera o n.º 27.2 do Despacho Normativo n.º 11/82, publicado em 11 de Fevereiro, que estabeleceu as normas a que deve obedecer o requerimento sobre a concessão ou conservação da nacionalidade portuguesa e os documentos que o devem acompanhar
Aplica às Casas do Povo existentes na Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei n.º 4/82, de 11 de Janeiro (reestruturação das Casas do Povo)
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