Regulamenta o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 234/91, de 27 de Junho (permite a constituição de fundos de investimento mobiliários pelos trabalhadores das sociedades anónimas resultantes da privatização de empresas públicas)
Permite aos operadores de radiodifusão titulares de alvará para cobertura de âmbito local requererem ao Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), em alternativa, a possibilidade de utilização de microcoberturas ou a localização do centro emissor fora do município cuja área é pressuposto cobrir