Decreto n.º 944, determinando que o depósito a que se refere o artigo 82.º do Código das Execuções Fiscais seja elevado a 30 por cento, e deixe de recair sôbre as percentagens a que se refere o artigo 16.º do mesmo Código
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 910, de 30 de Setembro, sôbre adiamento da convocação de qualquer assemblea geral das diversas companhias coloniais
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Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 7.ª Repartição
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