Cria, com carácter eventual, na Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a Delegação dos Edifícios para os Serviços, dos Correios, Telégrafos e Telefones e define a sua competência
Autoriza o Ministro a deslocar, por simples despacho e independentemente de qualquer formalidade, o pessoal da secretaria da Comissão dos Explosivos para as suas delegações e o destas para aquela, conforme as necessidades do serviço