Torna público que o Governo da República do Panamá depositou o instrumento de adesão à convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual
Determina que a todos os moluscos bivalves capturados por embarcações nos bancos permanentemente submersos do nosso litoral oceânico se aplique o articulado do Decreto-Lei n.º 147/79, de 24 de Maio, no que se refere à obrigatoriedade de venda em lota
Regulamenta as condições a que devem obedecer a instalação, a alteração ou a ampliação e a laboração dos estabelecimentos industriais, de forma a garantir a salubridade dos locais de trabalho, a higiene, a comodidade e segurança públicas e dos trabalhadores
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