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Diário da República n.º 185/1997, 1º Suplemento, Série I-B de 1997-08-12
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Diário da República n.º 185/1997, 1º Suplemento, Série I-B de 1997-08-12
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Portaria n.º 683-A/97
Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo n.º 987-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias
Emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 683-B/97
Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo n.º 915-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias
Emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 683-C/97
Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo n.º 882-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias
Emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 683-D/97
Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo n.º 547-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias
Emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 683-E/97
Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo n.º 500-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias
Emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 683-F/97
Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo n.º 989-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias
Emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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