Estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os
2007/53/CE, da Comissão, de 29 de Agosto,
2007/54/CE, da Comissão, de 29 de Agosto,
2007/67/CE, da Comissão, de 22 de Novembro,
2008/14/CE, da Comissão, de 15 de Fevereiro, e
2008/42/CE, da Comissão, de 3 de Abril, que alteram a Directiva n.º
76/768/CEE, do Conselho, relativa aos produtos cosméticos, a fim de adaptar os seus anexos II, III e VI ao progresso técnico