Dá nova redacção aos artigos 15.º, 16.º e 23.º e ao § 2.º do artigo 24.º do Estatuto da Cruz Vermelha Portuguesa, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 36612
Autoriza o governador-geral da província ultramarina de Angola a reduzir os direitos de importação do cimento nacional não especificado, classificado pelo artigo 88 da pauta de importação, e isenta o mesmo produto dos impostos cuja receita está consignada ao Fundo de Fomento da mesma província
Torna obrigatória a indicação das percentagens de lã e de diversas fibras nos fios, tecidos e artefactos e artigos de vestuário - Revoga a Portaria n.º 14701
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar