Transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Justiça, da Marinha, das Obras Públicas, do Ultramar, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações nos orçamentos dos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência e da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Considera desligado como secção da Casa Pia de Lisboa o Instituto da Imaculada Conceição - Altera, na parte respectiva, a alínea c) do artigo 7.º do Decreto n.º 39787
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública