Declara como áreas de recuperação urbanística as aldeias de Castelo Mendo, Castelo Novo, Castelo Rodrigo, Idanha-a-Velha, Linhares, Marialva, Monsanto, Piódão e Sortelha e a vila de Almeida
Revoga o artigo 55.º do Regulamento das Associações de Beneficiários das obras de fomento hidroagrícola, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 11/87, de 2 de Fevereiro